"Não incidirá a arrecadação e a distribuição de
direitos autorais a execução de obras literárias, artísticas ou científicas no
interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem e de cabines de
meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial". Esse texto da MP altera a lei dos direitos
autorais de 1998.
O encerramento da cobrança de direitos autorais é uma
reivindicação do setor de hotéis do Brasil que já foi pautado no Congresso
diversas vezes, mas nunca foi de fato votado e, enfim, foi modificado via
medida provisória (MP) pelo presidente Jair Bolsonaro.