Com a chegada das férias de verão, aumenta muito a prática
criminosa de donos irresponsáveis que abandonam seus animais na rua ou mesmo os
deixam esquecidos em casa durante o período em que estarão de férias. De acordo
com a lei, deixar os animais sozinhos em casa durante dias, mesmo que com
comida ao seu dispor, configura crime de abandono. Abandonar animais é uma
prática criminosa passível de detenção de até um ano, além de multa.
A Lei Federal nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, diz:
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Há mais situações que podem ser caracterizadas como maus tratos, inclusive leis estaduais ou outras medidas protetivas, mas essas são as principais relativas a um pet doméstico. Perceba que várias delas podem “enquadrar” um dono que deixa um animal sozinho, seja em um carro ou em casa/apartamento.
Entende-se por maus tratos: Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; Manter preso permanentemente em correntes; Manter em locais pequenos e anti-higiênico; Não abrigar do sol, da chuva e do frio; Deixar sem ventilação ou luz solar; Não dar água e comida diariamente; Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; Capturar animais silvestres; Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse ou promover violência.
A Lei Federal nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, diz:
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Há mais situações que podem ser caracterizadas como maus tratos, inclusive leis estaduais ou outras medidas protetivas, mas essas são as principais relativas a um pet doméstico. Perceba que várias delas podem “enquadrar” um dono que deixa um animal sozinho, seja em um carro ou em casa/apartamento.
Entende-se por maus tratos: Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; Manter preso permanentemente em correntes; Manter em locais pequenos e anti-higiênico; Não abrigar do sol, da chuva e do frio; Deixar sem ventilação ou luz solar; Não dar água e comida diariamente; Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; Capturar animais silvestres; Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse ou promover violência.
Contudo, não se configura como crime de abandono o ato de
deixar o animal sozinho em casa, desde que protegido e com água e alimentos ao
seu dispor, caso o dono estude e trabalhe o dia todo. Mas aí vale o bom senso:
nada de deixar o bichinho passando calor, fome, sede ou tomando chuva, pois
isso, além de cruel, também é crime de maus tratos.
Caso você presencie ou saiba de maus-tratos cometidos contra
qualquer tipo de animal, não pense duas vezes e vá à delegacia de polícia mais
próxima para lavrar boletim de ocorrência ou denuncie anonimamente através do
telefone 181.