Começou a valer a partir do primeiro dia de 2020 a cota de
compras para os brasileiros que vêm do exterior, como por exemplo do Paraguai. Quem
atravessar as fronteiras por vias terrestres, por rios ou lagos tem um novo
limite de gastos de US$ 500 com isenção do imposto de renda, segundo a portaria
publicada em outubro no Diário Oficial da União.
Estabelecida em 2005, a cota anterior era de no máximo US$ 300.
Com a nova lei, o aumento no limite para compras de brasileiros também vale em
lojas francas de aeroportos e portos, conhecidas como free shops. Nesse
caso, o valor dobrou de US$ 500 para US$ 1 mil por passageiro.
+Veja também: Bolsonaro encerra a cobrança de direitos autorais em quartos de hotéis e navios de cruzeiro
De acordo com a Receita Federal, toda compra acima de US$
500 por pessoa no Paraguai, por exemplo, deve ser registrada na Aduana da Ponte
da Amizade, em Foz do Iguaçu, quando o viajante entra no Brasil.
Os US$ 500 permitidos para as compras, sem a cobrança de
imposto, valem por pessoa e no período de 30 dias.